Relator na CCJ, Renan apresenta voto contra fim da reeleição

 

13/06/2011 - 12h11

Relator na CCJ, Renan apresenta voto contra fim da reeleição 

As propostas que mudam a Constituição para acabar com a possibilidade de reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos e para instituir mandato de cinco anos para esses cargos receberam voto contrário do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Os integrantes da CCJ decidem na quarta-feira (15) se seguem o relator ou se aprovam os textos originais, apresentados pela Comissão da Reforma Política do Senado.

O fim da reeleição está previsto na PEC 39/2011. Foi proposto pelos autores da matéria por ser considerado contrário à "tradição republicana, que vigeu da Proclamação da República até 1997", quando foi acolhida a Emenda Constitucional 16, que deu aos chefes dos Executivos a possibilidade de um segundo mandato consecutivo.

Durante os debates na Comissão de Reforma Política, diversos senadores que já foram governadores se manifestaram contra a reeleição reconhecendo que o titular do mandato, "ao acumular a condição de candidato, compete na campanha eleitoral em condições extremamente favoráveis em comparação com os demais concorrentes", conforme a justificação da matéria.

Ao se posicionar a favor da reeleição no Executivo, Renan relembrou argumentos que levaram à aprovação da Emenda Constitucional 16, como o tempo insuficiente do mandato de quatro anos para os desafios dos cargos. De acordo com o relator, a reeleição permite aos eleitores "premiar os bons governantes com um mandato adicional e punir os maus governantes com a recusa desse mandato".

Mandato de cinco anos

Ao rejeitar o mandato de cinco anos de presidente, governadores e prefeitos, previsto na PEC 38/2011, Renan disse ser esta proposta "uma espécie de contrapartida" pelo fim da reeleição no Executivo. Contra o aumento do mandato, o relator argumenta que a mudança resultaria na não coincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares, "fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais".

Para ele, a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa".

Eleições unificadas

Em substitutivo da PEC 38/2011, Renan propõe uma mesma data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para ele, a coincidência das eleições seria um "elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional". Conforme argumenta, a medida resultaria em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.

"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.

Ao propor eleições em uma só data, ele considera que "haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos".

Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, Renan propõe que a medida seja adotada apenas em 2018. Dessa forma, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, os seus mandatos fixados em dois anos, o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.

Data da posse

Quanto às mudanças de data da posse de chefes do Executivo, também previstas na PEC 38/2011, Renan acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, como previsto no texto original.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...